Embora o projeto esteja inserido no Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, a entidade avalia que a medida aprovada apresenta uma contradição relevante. Ao impor uma carga tributária adicional ao mercado regulado, o texto cria incentivos diretos para a migração de usuários para plataformas ilegais, muitas delas operadas por organizações criminosas com atuação transnacional. Na prática, o efeito tende a ser oposto ao objetivo declarado da proposta.
Segundo a ANJL, ao enfraquecer operadores legalizados — que cumprem exigências rigorosas de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção ao consumidor e cooperação com autoridades — o Estado reduz a arrecadação formal, fragiliza a fiscalização e amplia o espaço econômico do mercado clandestino, que não paga tributos nem segue regras.
De acordo com o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, há um equívoco na forma como o tema vem sendo tratado no debate público. “A narrativa de que a carga tributária seria de apenas 12% não reflete a realidade. Esse percentual é apenas um componente adicional, somado a todos os tributos já pagos pelas empresas. A base de cálculo escolhida é inadequada e desconectada do funcionamento real da indústria”, afirmou.
A entidade ressalta ainda que a criação de um novo imposto ocorre em um momento sensível, no qual o mercado regulado ainda passa por um processo de consolidação, após investimentos bilionários realizados por empresas que atenderam às exigências impostas pelo próprio Estado brasileiro. Para a ANJL, esse cenário amplia a insegurança jurídica, compromete a previsibilidade regulatória e afeta a confiança dos agentes que optaram pela formalização do setor.
Outro ponto destacado é que nenhum país do mundo tributa depósitos de apostadores. A experiência internacional, segundo a associação, demonstra que esse tipo de taxação incentiva a migração para operadores clandestinos, frustrando um dos principais objetivos da regulamentação: trazer o mercado para a legalidade.
A ANJL também lembra que o operador de apostas atua como fiel depositário dos recursos do cliente, que continuam pertencendo ao apostador. Tributar essa etapa, argumenta a entidade, equivale a cobrar imposto para depositar dinheiro em conta bancária ou carregar um cartão pré-pago, criando um precedente preocupante no sistema tributário brasileiro.
Com o retorno do texto à Câmara dos Deputados, a associação defende que o projeto seja reavaliado com base em critérios técnicos, dados internacionais e diálogo com o setor. Para a ANJL, o combate ao crime organizado exige inteligência regulatória e fortalecimento do mercado legal, e não medidas que empurrem a atividade para a clandestinidade.
A entidade afirmou, por fim, que segue à disposição para contribuir com um debate técnico e responsável sobre o tema.
