A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi apresentada na semana passada e busca retomar pontos da Medida Provisória que tratava de alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — anteriormente barrada na Câmara dos Deputados. O texto pode ser votado já nesta terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Segundo as projeções do relator, o impacto fiscal positivo seria de R$ 4,98 bilhões em 2026, R$ 6,382 bilhões em 2027 e R$ 6,692 bilhões em 2028. A maior parte da arrecadação, estimada em R$ 13,3 bilhões, viria do aumento da alíquota sobre as bets, que passaria de 12% para 24%.
O texto também determina que parte — ou a totalidade — dos valores arrecadados com o reajuste seja destinada à seguridade social de estados e municípios que venham a perder arrecadação devido à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil — proposta que tramita paralelamente no Senado.
Fintechs e instituições financeiras também entram na mira
A proposta prevê ainda o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras e fintechs, com impacto estimado de R$ 4,74 bilhões no mesmo período. As novas alíquotas seriam:
• De 9% para 15%: para instituições de pagamento, fintechs, bolsas de valores e de mercadorias, entidades de compensação e liquidação, e demais empresas reconhecidas como instituições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
• De 15% para 20%: para sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento.
Os bancos continuam pagando 20% de CSLL, e as demais empresas mantêm a alíquota de 9%.
Lucros e dividendos remetidos ao exterior
O texto também propõe ajustar o prazo para restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos enviados ao exterior em casos de tributação excessiva.
O prazo, atualmente de 360 dias, seria ampliado para cinco anos, aplicando-se quando a soma da alíquota efetiva de tributação no Brasil e do IRRF sobre a remessa superar os 34%, correspondentes à soma do IRPJ e da CSLL.
Refis para baixa renda
O projeto inclui ainda um programa de refinanciamento de dívidas (Refis) voltado a pessoas de baixa renda. Poderão aderir contribuintes com renda tributável de até R$ 7.350 por mês (ou R$ 88,2 mil por ano), com parcelas mínimas de R$ 200.
Quem recebe até R$ 5 mil mensais poderá obter os maiores descontos em juros e multas, enquanto rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão reduções escalonadas.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão 30 dias para regulamentar o programa. A adesão ficará aberta por 90 dias após a promulgação da lei.
Com a proposta, o governo busca reforçar o caixa público e compensar eventuais perdas de arrecadação geradas pela ampliação da isenção do Imposto de Renda, enquanto o mercado de apostas e fintechs se preparam para um novo cenário de pressão tributária no país.
