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Legislacion

ANJL leva ao STF disputa contra restrições à publicidade de bets no Rio Grande do Sul

(Brasília).- A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a Lei 16.508/2026, do estado do Rio Grande do Sul, que estabelece restrições à publicidade de operadores de apostas esportivas. A entidade sustenta que a norma estadual invade competências exclusivas da União e cria conflitos com a regulamentação federal atualmente aplicada ao mercado brasileiro de bets.

Terça-feira 19 Maio
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ANJL leva ao STF disputa contra restrições à publicidade de bets no Rio Grande do Sul

Entidade questiona competência do estado para legislar sobre bets

A legislação gaúcha foi sancionada pelo governador Eduardo Leite em 24 de abril, após aprovação de projeto apresentado pelo deputado estadual Tiago Simon. Entre outros pontos, a norma limita horários e espaços para divulgação de publicidade de casas de apostas, além de impor alertas obrigatórios relacionados a dependência e superendividamento.

A ANJL argumenta que as apostas de quota fixa se enquadram juridicamente como modalidade lotérica e, portanto, somente a União teria competência para editar normas sobre o tema.

Nos autos da ADI, a associação afirma que a lei estadual viola dispositivos do artigo 22 da Constituição Federal ao tratar de loterias, publicidade, telecomunicações e responsabilidade civil.

“Se a competência legislativa sobre sistemas de consórcios e sorteios é privativa da União, então somente o Congresso Nacional pode editar normas primárias sobre a matéria”, sustenta a entidade.

Conflito com regulamentação federal está entre os argumentos

Outro ponto central da ação envolve divergências entre a norma estadual e regras já estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

A ANJL cita especificamente a Portaria 1.231/2024, que determina que mensagens de advertência em anúncios de apostas ocupem no mínimo 10% do espaço publicitário. A lei do Rio Grande do Sul, por sua vez, exige que esses alertas preencham pelo menos 15% da área do anúncio.

Segundo a entidade, a coexistência de exigências distintas comprometeria a uniformidade regulatória do setor em nível nacional.

Restrições de publicidade e patrocínio também são contestadas

A legislação estadual determina ainda que apenas operadores oficialmente patrocinadores de eventos esportivos possam exibir publicidade em estádios e ginásios. Empresas sem contratos de patrocínio ficariam impedidas de anunciar nesses locais.

Para a ANJL, a medida cria assimetria competitiva e pode favorecer a formação de oligopólios dentro do mercado regulado de apostas.

A associação também critica a limitação horária imposta à publicidade audiovisual, autorizada apenas entre 21h e 6h em televisão aberta, TV por assinatura, streaming e rádio.

“Trata-se, em sua substância, de uma regra de classificação indicativa com caráter compulsório”, argumenta a entidade no processo.

Debate envolve livre concorrência e ordem econômica

Além das questões constitucionais, a ANJL sustenta que a lei viola princípios da ordem econômica previstos na Constituição, especialmente aqueles ligados à livre concorrência.

Segundo a entidade, regras publicitárias consideradas “assimétricas e míopes” podem afetar a competitividade entre operadores autorizados pela União e comprometer o desenvolvimento equilibrado do mercado brasileiro de iGaming.

SPA já indicou possível inconstitucionalidade da norma

De acordo com informações publicadas pelo portal Jota, a própria Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda já havia sinalizado preocupação com a constitucionalidade da legislação gaúcha.

O órgão afirmou entender que apenas o Congresso Nacional possui competência para legislar sobre publicidade de apostas esportivas, “para garantir uniformidade em todo o país”.

A SPA também destacou que órgãos federais competentes, como a Advocacia-Geral da União, poderiam atuar para questionar judicialmente a norma estadual.

O caso tramita no STF sob o número ADI 7971 e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Fuente original: Jota
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