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Comissão mista analisa destinação de parte da arrecadação das bets para o Fundo da Polícia Federal

(Brasília).- A comissão mista do Congresso Nacional reúne-se nesta quarta-feira (1º) para votar o relatório da Medida Provisória (MP) 1.348/2026, proposta que prevê o repasse de uma parcela da arrecadação das apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A medida integra a estratégia do governo brasileiro para definir a destinação de recursos provenientes do mercado regulado de apostas.

Quarta-feira 01 Julho
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Comissão mista analisa destinação de parte da arrecadação das bets para o Fundo da Polícia Federal

Relatório será votado por deputados e senadores

O parecer, elaborado pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), será apreciado em reunião marcada para as 14h30, no Plenário 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado Federal.

A MP estabelece que uma fração da arrecadação obtida com as apostas de quota fixa seja destinada ao fortalecimento das atividades da Polícia Federal, por meio do Funapol.

Percentual de repasse será ampliado gradualmente

De acordo com o texto da medida provisória, o percentual destinado ao fundo crescerá de forma escalonada:

  • 1% da arrecadação em 2026;
  • 2% em 2027;
  • 3% a partir de 2028.

Além da redistribuição de recursos provenientes das bets, a proposta autoriza o governo federal a destinar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026.

O texto também prevê a possibilidade de pagamento de compensações por atividades extraordinárias desempenhadas por integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.

Mercado regulado segue ampliando a destinação social e institucional das receitas

A definição sobre a distribuição da arrecadação das apostas de quota fixa tem sido um dos principais temas da regulamentação do setor no Brasil. Desde a implementação do novo marco regulatório, diferentes fundos e políticas públicas passaram a ser contemplados com recursos provenientes da atividade.

Caso o relatório seja aprovado pela comissão mista, a Medida Provisória seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Embora a MP já produza efeitos legais desde sua edição, sua conversão definitiva em lei depende da aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.

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