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Legislacion

IAB diz que proibição dos cassinos é incompatível com a Constituição

(Rio de Janeiro).- O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou um parecer que questiona a validade constitucional da proibição dos cassinos no Brasil, argumentando que o Decreto-Lei nº 9.215, de 1946, não foi recepcionado pela atual Constituição Federal. A entidade sustenta que a vedação absoluta aos jogos de azar presenciais é incompatível com princípios constitucionais como a livre iniciativa, a liberdade econômica e a autonomia privada, em um momento em que o país amplia a regulamentação de diferentes segmentos da indústria de apostas.

Quinta-feira 04 Junho
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3 min de leitura
IAB diz que proibição dos cassinos é incompatível com a Constituição

Instituto vê norma incompatível com a ordem constitucional atual

A posição foi aprovada durante sessão plenária realizada na quarta-feira (3), após análise da Comissão de Direito Constitucional do IAB, relatada pelo advogado Paulo Horn.

Segundo o parecer, a norma que proibiu a exploração de cassinos foi editada em um contexto político e social específico do período pós-guerra e refletia concepções moralizantes que não encontram respaldo na atual estrutura constitucional brasileira.

Para Horn, os fundamentos utilizados para justificar a proibição não possuem consistência jurídica suficiente para restringir liberdades fundamentais. Na avaliação da comissão, o decreto tornou-se materialmente incompatível com a Constituição de 1988.

“A fundamentação do diploma revela opção normativa fundada em categorias valorativas abstratas, historicamente situadas e desprovidas de densidade jurídica suficiente para legitimar a restrição de liberdades fundamentais”, afirmou o relator.

Debate ocorre em meio à expansão do mercado regulado de apostas

A manifestação do IAB surge em um momento de profundas transformações no setor brasileiro de jogos e apostas.

Nos últimos anos, o país avançou na regulamentação das apostas esportivas de quota fixa e estabeleceu um novo marco regulatório para operadores licenciados, reforçando mecanismos de fiscalização, arrecadação tributária e proteção ao consumidor.

Evolução legislativa reforça mudança de paradigma

De acordo com o parecer, a aprovação das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 demonstra que o Estado brasileiro passou a reconhecer a licitude de determinadas atividades baseadas na aleatoriedade, desde que submetidas a supervisão regulatória.

Na avaliação da comissão, essa evolução evidencia um afastamento gradual do modelo proibicionista que predominou durante décadas. O documento sustenta que a manutenção da vedação aos cassinos se tornou progressivamente incompatível com a evolução normativa observada no país.

O texto afirma que o novo cenário regulatório demonstra “a superação progressiva do paradigma proibicionista e evidenciando sua incompatibilidade estrutural com a ordem constitucional vigente”.

Proibição não eliminou a atividade, diz parecer

Outro argumento central apresentado pelo IAB é a suposta ineficácia prática da política de proibição dos cassinos.

Segundo o relatório, a vedação não foi capaz de extinguir a demanda por jogos de azar, mas contribuiu para o deslocamento da atividade para mercados paralelos e operações não reguladas.

“O modelo proibicionista mostrou-se, ao longo do tempo, estruturalmente ineficaz, não sendo capaz de eliminar a atividade, mas apenas de deslocá-la para a clandestinidade e para ambientes informais e transnacionais”, destaca o texto.

Na visão da entidade, esse cenário reduz a capacidade de controle estatal, dificulta a proteção dos consumidores e favorece a atuação de operadores fora do ambiente regulado. Além disso, o parecer conclui que a manutenção de uma proibição considerada incompatível com o atual ordenamento jurídico acaba produzindo efeitos contrários aos objetivos originalmente pretendidos pelo Estado.

IAB defende fiscalização em vez de proibição

O parecer também sustenta que a manutenção da proibição absoluta dos cassinos não encontra respaldo na moderna teoria do Direito Penal.

Para os integrantes da comissão, a restrição não protege um bem jurídico específico que justifique a intervenção penal do Estado, configurando um exemplo de “direito penal simbólico”. Segundo o documento, esse modelo é igualmente incompatível com os limites constitucionais do poder punitivo estatal.

Diante desse contexto, o IAB defende a adoção de um modelo baseado em regulamentação, transparência, supervisão governamental e mecanismos de proteção aos usuários, alinhado às práticas adotadas em diversos mercados internacionais.

A manifestação da entidade acrescenta novos elementos ao debate sobre a possível legalização dos cassinos físicos no Brasil, tema que segue em discussão entre legisladores, reguladores e representantes da indústria, enquanto o país consolida seu processo de modernização do setor de jogos e apostas. Para o instituto, a permanência de uma proibição considerada incompatível com a Constituição tende a ampliar a pressão por uma revisão legislativa nos próximos anos.

Fuente original: IAB
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