A nova legislação, de autoria do deputado estadual Antídio Lunelli, estabelece regras claras para o funcionamento dos bingos com finalidade social em Santa Catarina, retirando essas atividades da informalidade e oferecendo respaldo jurídico às entidades que utilizam o jogo como instrumento de financiamento de projetos comunitários.
Com a sanção, passa a existir um sistema de certificação estadual que reconhece oficialmente os chamados bingos beneficentes, exigindo critérios de transparência e controle sobre a destinação dos recursos arrecadados. Os valores obtidos deverão ser aplicados exclusivamente em ações sociais, culturais, esportivas, de lazer e assistenciais.
Distinção entre ação comunitária e apostas comerciais
Um dos pontos centrais da lei é a separação entre o bingo beneficente e o mercado de apostas online. Segundo Lunelli, a norma busca proteger iniciativas de base comunitária, que têm retorno direto para a população local, ao mesmo tempo em que se distancia do modelo das bets digitais, frequentemente associadas a altos lucros e impactos sociais negativos.
De acordo com o parlamentar, a regulamentação atende a uma demanda histórica de entidades que sempre atuaram de boa-fé, mas sem um enquadramento legal específico. A medida, segundo ele, garante lazer, organização e segurança jurídica para igrejas, associações de bairro, clubes de idosos e organizações do terceiro setor.
Impacto social em todo o Estado
A expectativa é que centenas de entidades em todas as regiões de Santa Catarina sejam beneficiadas pela nova lei, fortalecendo projetos sociais e ampliando a capacidade de arrecadação de recursos para atividades comunitárias. O próprio autor da proposta destacou que a demanda partiu de diferentes municípios, incluindo Corupá, sua cidade natal.
Com a regulamentação, o Estado passa a reconhecer formalmente o papel social dos bingos beneficentes, criando um ambiente de maior previsibilidade jurídica para essas atividades e consolidando um modelo de jogo voltado ao interesse público e ao desenvolvimento local.
