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Senacon fiscaliza apostas de quota fixa para proteger consumidores

(Brasília).- A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, instituiu um grupo de trabalho voltado exclusivamente à fiscalização do mercado de apostas de quota fixa no Brasil. A iniciativa, oficializada por meio da Portaria GAB/SENACON nº 71, busca fortalecer a atuação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor na supervisão das plataformas de apostas, com foco na prevenção de práticas abusivas e no aprimoramento dos mecanismos de fiscalização do setor.

Segunda-feira 13 Julho
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3 min de leitura
Senacon fiscaliza apostas de quota fixa para proteger consumidores

Grupo desenvolverá estratégia nacional para monitorar o mercado de apostas

Com a entrada em vigor da portaria publicada no Diário Oficial da União, o novo colegiado passa a coordenar ações voltadas à proteção do consumidor no segmento de apostas de quota fixa.

Entre os principais objetivos está a elaboração de um programa nacional de atuação integrada do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, reunindo diferentes órgãos para prevenir, fiscalizar e reprimir eventuais irregularidades praticadas por operadores de apostas em ambiente digital.

A criação do grupo representa mais um avanço no processo de consolidação do marco regulatório brasileiro, ampliando a participação dos órgãos de defesa do consumidor na supervisão do mercado de betting.

Diagnóstico técnico será a base para futuras ações de fiscalização

Como primeira etapa dos trabalhos, o grupo produzirá um diagnóstico técnico sobre as relações de consumo envolvendo as plataformas de apostas.

O estudo avaliará aspectos como publicidade, arquitetura das plataformas, mecanismos de incentivo ao consumo e práticas comerciais adotadas pelos operadores. A partir desse levantamento, serão elaboradas diretrizes e protocolos para o monitoramento do mercado e para a análise da conformidade das empresas com a legislação consumerista.

O colegiado também desenvolverá referenciais técnicos e parâmetros operacionais destinados a orientar a aplicação de medidas de fiscalização e das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor quando aplicáveis ao setor de apostas.

Ao final dos trabalhos, será apresentado um relatório contendo os resultados obtidos e propostas para o fortalecimento da atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Grupo reúne órgãos de defesa do consumidor e especialistas

A coordenação ficará sob responsabilidade do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, que contará com quatro representantes no grupo de trabalho.

Também participarão representantes da Procons Brasil, do Ministério Público do Consumidor (MPCON), do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Além dos membros permanentes, a portaria autoriza a participação de convidados provenientes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil, centros de pesquisa e especialistas nas áreas de regulação de plataformas digitais, publicidade, saúde mental e superendividamento, permitindo uma abordagem multidisciplinar sobre os desafios do setor.

Grupo terá mandato inicial de 90 dias

O grupo de trabalho terá duração inicial de 90 dias, contados a partir da realização da primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa da coordenação.

As reuniões ordinárias ocorrerão a cada quinze dias e poderão ser realizadas nos formatos presencial, virtual ou híbrido. A participação dos integrantes será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

A Portaria GAB/SENACON nº 71 foi assinada pelo secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, e entrou em vigor na data de sua publicação. A iniciativa amplia o conjunto de medidas adotadas pelo governo brasileiro para fortalecer a supervisão do mercado regulado de apostas de quota fixa, complementando as ações recentes voltadas ao compliance, à publicidade responsável e à proteção dos consumidores.

Fuente original: CIDADÃO CONSUMIDOR
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